CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRAS PARCELADAS (CREDIÁRIO)
CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRAS PARCELADAS (CREDIÁRIO)
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CREDORA:
CHoOSE CALÇADOS, nome empresarial P E V M PEREIRA COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.912.403/0001-30, com sede na Praça Primeiro de Maio, nº 49, Centro, Promissão/SP.
E, de outro lado:
DEVEDOR(A):
Nome: ___________________________________________
CPF: ___________________________________________
RG: ___________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de crédito ao DEVEDOR(A) para a realização de compras parceladas exclusivamente na loja física da CHoOSE CALÇADOS, mediante crediário próprio.
1.2. O crédito concedido destina-se exclusivamente à aquisição de produtos comercializados pela CREDORA, não sendo permitido seu uso para qualquer outra finalidade.
CLÁUSULA 2 – DO LIMITE DE CRÉDITO
2.1. O limite de crédito será definido pela CREDORA após análise cadastral e poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, conforme comportamento de pagamento do DEVEDOR(A) ou reavaliação interna.
2.2. A concessão de crédito não gera direito adquirido, tratando-se de liberalidade comercial da CREDORA.
CLÁUSULA 3 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. As compras realizadas serão parceladas conforme acordado no ato da compra, constando valores, número de parcelas e datas de vencimento em documento próprio ou comprovante de venda.
3.2. Os pagamentos poderão ser realizados por:
PIX
Boleto bancário
Pagamento direto na loja
Outros meios disponibilizados pela CREDORA
3.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirão automaticamente:
Multa moratória de 2% sobre o valor da parcela vencida;
Juros de mora de 9% ao mês, calculados pro rata die;
Atualização monetária, se aplicável.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR(A)
4.1. Constituem obrigações do DEVEDOR(A):
a) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;
b) Efetuar os pagamentos rigorosamente nas datas de vencimento;
c) Comunicar qualquer alteração de endereço ou telefone;
d) Utilizar o crédito concedido de forma responsável.
CLÁUSULA 5 – DA INADIMPLÊNCIA
5.1. O atraso ou não pagamento de qualquer parcela autoriza a CREDORA, independentemente de aviso prévio, a:
a) Bloquear imediatamente o limite de crédito;
b) Registrar o débito em cadastros de proteção ao crédito, respeitados os prazos legais;
c) Promover a cobrança extrajudicial ou judicial do débito.
5.2. Em caso de cobrança judicial, o DEVEDOR(A) responderá pelo pagamento do débito atualizado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios de até 20%, conforme permitido em lei.
5.3. A CREDORA poderá ceder ou transferir o crédito a terceiros para fins de cobrança, mediante comunicação ao DEVEDOR(A).
CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
6.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, sem prejuízo da quitação integral de valores pendentes.
CLÁUSULA 7 – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1. O DEVEDOR(A) autoriza o tratamento de seus dados pessoais para fins de:
Análise de crédito;
Gestão do contrato;
Cobrança;
Cumprimento de obrigações legais.
7.2. A CREDORA poderá consultar e registrar informações junto a órgãos de proteção ao crédito, conforme a legislação vigente.
7.3. Os dados serão tratados de forma segura e pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais e contratuais.
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.
8.2. O DEVEDOR(A) declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas deste contrato.
8.3. Aplicam-se a este contrato as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação civil vigente.
CLÁUSULA 9 – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Promissão/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Promissão/SP, _______ de _______________________________ de ____________.
CREDORA:
CHoOSE CALÇADOS
P E V M PEREIRA COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS
DEVEDOR(A):
Nome: ______________________________
CPF: _______________________________